Serviço

Acompanhamento Arqueológico (Nível II)

Os empreendimentos que tenham recebido do IPHAN, por meio do Termo de Referência Específico, a classificação como Nível II, deverão seguir os ritos processuais indicados para a realização do Acompanhamento Arqueológico. Para esses empreendimentos é imprescindível a presença em campo de Arqueólogo devidamente capacitado, que será responsável pela gestão do patrimônio arqueológico eventualmente identificado durante as obras de instalação, sendo indicado na IN 001/2015 que cada frente de obra deverá ter o acompanhamento de um arqueólogo.

As seguintes etapas devem ser seguidas caso sejam localizados artefatos arqueológicos:

I – Determinar a paralisação da obra nos trechos ou áreas onde foi identificado patrimônio arqueológico;

II – Comunicar ao IPHAN a existência de patrimônio arqueológico na Área Diretamente Afetada – ADA do empreendimento, recomendando as medidas a serem adotadas; e

III – aguardar deliberação e pronunciamento do IPHAN ao órgão ambiental licenciador e ao empreendedor, no prazo máximo de quinze dias, sobre as ações a serem executadas.

Quando constatada a presença de achados arqueológicos, e mediante a impossibilidade de preservação in situ, o IPHAN poderá exigir o Projeto de Salvamento Arqueológico, para que os achados possam ser removidos por meio de métodos especificamente aplicados a arqueologia, visando a salvaguarda dos bens e posterior continuidade das obras de instalação do empreendimento.

As orientações que devem ser seguidas para empreendimentos enquadrados pelo Iphan como de nível II, podem ser lidas na íntegra nos Artigos 16 e 17 da Instrução Normativa 001 de 25 de março de 2015. 

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