Serviço

Elaboração da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA)

A FCA tem por finalidade apresentar ao IPHAN o empreendimento alvo de licenciamento. Nela deve constar informações técnicas, tais como a tipologia do empreendimento, setor, detalhamento técnicos conforme o anexo II, uma descrição suscinta do projeto, assim como a área total, entre outras informações. Nessa mesma ficha deve ser sugerido o nível a que o empreendimento poderá ser enquadrado, lembrando sempre que é apenas uma sugestão e que cabe ao IPHAN o enquadramento final. Informações relativas ao conhecimento da área no que tange aos bens patrimoniais acautelados ou não, de natureza arqueológica, material e imaterial, devem ser indicados. Esses são apenas alguns itens que devem constar na FCA, sendo que o arquivo poderá ser visualizado na íntegra no seguinte endereço http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/1170. Toda a cartografia deve ser entregue em formato shapefile e o documento deve ter Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento equivalente, na forma da legislação vigente.

A FCA passará por análise do IPHAN que poderá pedir ou não complementações, sendo que ao atender todas as especificações, o órgão emitirá um Termo de Referência Específico (TRE) que detalhará o conteúdo mínimo para a realização dos estudos com vistas à avaliação do impacto do empreendimento sobre os bens culturais acautelados em âmbito federal. Além das orientações relativas ao patrimônio arqueológico, o TRE pode indicar a necessidade da avaliação de impacto aos bens culturais tombados, valorados e registrados.