Serviço

Curadoria e Conservação de Bens Arqueológicos

Atualmente vigente, a portaria 196, de 18 de maio de 2016 “Dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis, cria o Cadastro Nacional de I65nstituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel”. Com particularidades bastante específicas, essa portaria estabeleceu parâmetros para o tombamento de peças arqueológicas, objetivando uniformizar o registro de informações retiradas de cada peça.

No entanto, até maio de 2016, os procedimentos curatoriais eram estabelecidos pelos próprios laboratórios que manuseavam os artefatos coletados em campo, resultando em uma diversificada gama de apresentações, muitas vezes ininteligível para as instituições de guarda. Nesse sentido, disponibilizamos os serviços de padronização dos acervos para o formato indicado pela Portaria 196, atuando diretamente no local onde o acervo está depositado. 

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